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A administradora de condomínio é o braço direito do síndico para a gestão do empreendimento. O síndico, que tem livre escolha para contratar a administradora de sua preferência, pode transferir suas representações ou funções administrativas para a empresa, de acordo com o Código Civil.
É a empresa responsável pelos trâmites administrativos e burocráticos da vida em condomínio, que inclui mais de 200 tarefas rotineiras de diversas áreas, como: RH, financeira, jurídica, engenharia, obrigações fiscais e tributárias, cobrança, contratos, cotações, comunicados, atendimento aos moradores. Veja aqui todas as atribuições de uma administradora de condomínio
Porque esta empresa fará toda a parte executiva - volumosa e rotineira - do condomínio, deixando o síndico livre para cumprir a sua função, que é estratégica, de gestão e tomada de decisões. Além disso, sem uma administradora, é praticamente inviável ao síndico manter o condomínio em dia com as constantes atualizações de leis, normas e jurisprudência. Saiba mais sobre administradoras no Guia SíndicoNet.
Não. De acordo com o Código Civil, o síndico pode contratar uma nova administradora à sua livre escolha e ratificar posteriormente em assembleia, salvo se a convenção do condomínio determinar que a contratação seja feita com anuência da assembleia antes de contratar a empresa. Saiba mais sobre a contratação de uma administradora.
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