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O art. 20, da lei nº 6.538 de 1978, obriga condomínios, com mais de um pavimento e que não disponham de portaria, a instalar caixas individuais para depósito de objetos de correspondência.
A maioria dos condomínios, é o zelador ou o porteiro que realiza a divisão e a entrega das cartas aos moradores. Em condomínios maiores, no entanto, a demanda aumenta e para deixar tudo mais organizado, são utilizados escaninhos (armário) com compartimento para cada unidade. Então, quando desejarem, os condôminos retiram sua correspondência do compartimento.
Já em condomínios mais modernos, são as caixas de correspondências que se encarregam de organizar os documentos com mais segurança. Fechadas à chave, apenas o morador da unidade responsável tem acesso ao box.
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