Fornecedores adicionados no pedido da cotação
Faça parte da evolução do CoteiBem 🚀
Com a Cotação Inteligente você descreve o que precisa e nós acionamos as principais empresas para te atender e enviar orçamentos.
O seu navegador está desatualizado :(
Acesse com um navegador moderno para usar o CoteiBem sem problemas. Saiba mais
Com a Cotação Inteligente você descreve o que precisa e nós acionamos as principais empresas para te atender e enviar orçamentos.
Obras que acrescentem à área comum do condomínio vão desde a construção de uma sala de ginástica até a ampliação do salão de festas.
A benfeitoria envolve muitos cuidados prévios, como aprovação em assembleia, escolha de fornecedores, além de seguir o determinado pelo art.1.342 do Código Civil: “não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns.”
Conheça o que precisa ser feito
Contrate uma consultoria técnica de um engenheiro ou empresa que seja independente, não execute obras e não tenha interesses paralelos, para emissão de um parecer ou mesmo de um laudo
Antes de iniciar o processo de cotação, discuta o assunto em assembleia
Iniciando a cotação
Cote com, pelo menos, 3 empresas. As propostas devem ser completas (serviço, valor, condições de pagamento, garantia e prazo de execução) e equalizadas (sem diferenças na descrição)
Use o laudo técnico como parâmetro para solicitar os orçamentos e avaliá-los. O síndico deve pedir que as empreiteiras orcem conforme as especificações que constam no documento
A consultoria técnica poderá ajudar o síndico na avaliação dos orçamentos
Aprovação em assembleia
Apresente as propostas com o auxílio de todo o tipo de recurso (fotos, apresentações, comparativos, etc)
Em obras de valor expressivo, pode-se criar uma comissão de condôminos para ajudar no processo
Segundo o art. 1.342 do Código Civil, obras de acréscimo ao condomínio, dependerá da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos
Contrato
Descrição detalhada dos serviços a serem prestados e do material a ser utilizado (quantidade e marcas em uma planilha, com custos para cada item que será reformado/executado)
Nome do engenheiro ou arquiteto responsável técnico pela obra, seu número de registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia)
Estipular quantos e quais funcionários da empresa contratada serão alocados para a obra
Certifique-se de que a contratada tem seguro de vida e acidentes para os funcionários, além de oferecer os EPI’s necessários
Solicite uma declaração de que os encargos trabalhistas estão sendo corretamente pagos pela contratada, ficando o condomínio livre de qualquer responsabilidade em ações trabalhistas
Garantia pelo serviço
Prazo de entrega e estipular valor de multa por dias de atraso
Forma de pagamento: vincular pagamento em parcelas, conforme conclusão das etapas da obra. Se for pequena, estipular o pagamento após a entrega e sem sinal
Exija Nota Fiscal
Observação: Quando o condomínio contrata uma empresa, assume a figura de consumidor e também fica protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Faça perguntas para fornecedores e usuários ativos do SíndicoNet, é grátis! As respostas costumam ser rápidas e a sua participação ajuda a tornar a vida condominial mais fácil.
Quer fazer perguntas para nossos fornecedores?
Pergunte no SíndicoNetEconomize tempo e aumente suas vendas atendendo a pedidos de síndicos e administradores prediais.
Cadastre seus serviços