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O para-raio, ou Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), é essencial para absorver a descarga elétrica proveniente de raios e conduzi-la até o solo, preservando a estrutura do prédio e mantendo em segurança as pessoas que ali estiverem, sejam moradores, funcionários ou visitantes. Para saber tudo sobre SPDA, inspeção e manutenção, confira o Guia do SíndicoNet.
Além da já citada preservação da segurança do prédio e das pessoas, há pelo menos mais três razões para os condomínios terem um SPDA:
O sistema de para-raios (SPDA) deve atender à norma ABNT NBR 5419, que regulamenta esse tipo de equipamento no Brasil, atualizada em 2015. O síndico deve estar atento à existência de legislação estadual e municipal para também estar em dia com esses regramentos locais. A fiscalização é feita pelo município.
De acordo com a NBR 5419, o para-raio deve ser checado semestralmente, sendo vistoriado por empresa especializada em medição ôhmica (resistência de aterramento) para verificação das condições gerais do sistema e se a descarga está ocorrendo corretamente.
São dois tipos mais comuns: Franklin e Gaiola de Faraday. Para proteção adequada, no caso de prédios com mais de 20 metros de altura, recomenda-se a instalação dos dois sistemas, que trabalharão conjuntamente na proteção do condomínio.
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