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Reformas e reparos nas áreas comuns do condomínio são uma constância no empreendimento. Afinal, manter o condomínio com tudo em ordem requer um programa de manutenção preventiva, com cronograma previsto e datas para execuções. Então não é incomum que o condomínio pareça estar sempre com alguma obra em andamento. Saiba mais sobre benfeitorias em condomínios nesta matéria do SíndicoNet
Reformas e reparos demandam cuidados por parte do síndico, já que engloba diversos aspectos:
Reformas e reparos em áreas comuns do condomínio envolvem muitos cuidados prévios, tais como:
Para evitar problemas futuros e dores de cabeça, caso algum condômino venha questionar a legitimidade da benfeitoria, o síndico deve identificar o tipo de obra a ser realizada. Segundo o artigo 1.341 do Código Civil, uma obra pode ser caracterizada como Necessária, Útil ou Voluptuária.
Para cada tipo, a lei determina o quórum necessário para a aprovação em assembleia. A exceção são as obras emergenciais, que não podem esperar. Às vezes são solicitadas pelos próprios condôminos. Veja abaixo:
Geralmente, pequenas reformas e reparos se enquadram como benfeitorias Necessárias. São aquelas que conservam a coisa ou impedem sua deterioração, com características de manutenção ou conserto e também as que precisam ser feitas para atender alguma obrigação legal.
Quando se trata de uma obra urgente e as despesas não forem grandes, não precisam de aprovação. Saiba mais sobre autonomia do síndico para gastos no condomínio. Quando a obra não for urgente, o quórum é de maioria dos presentes na assembleia. Saiba mais sobre quóruns de assembleias.
Assim como em todo gasto do condomínio, o síndico deve exigir notas fiscais das reformas e reparos e anexar na pasta de prestação de contas do mês. Se houver uma comissão de obras, importante envolvê-la também para auxiliar nas tomadas de decisão.
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