Administradoras de condomínios em Araçatuba - SP

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Arrecadação e Cobrança (Contas a Receber), Contas a Pagar, Gestão Inteligente de Pagamentos, Folha de Pagamento e Departamento Pessoal, Assessoria Jurídica, Suporte em Assembleias, suporte completo à gestão e outros. - ARRECADAÇÃO E COBRANÇA: Gestão completa de cobrança via boleto em código de barras ou cartão de crédito das taxas condominiais ou qualquer outro recebível do condomínio - GESTÃO DE PAGAMENTOS: Gestão de contas a pagar de forma inteligente, considerando as contas recorrentes e contas extraordinárias, proporcionando mais segurança e praticidade nos pagamentos - FOLHA DE PAGAMENTO E RH: Gestão de toda a rotina de Folha de Pagamento e Departamento de Pessoal com assessoria completa desde a admissão até a demissão e pagamento de empregados - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS: Por sermos Administradores, vamos além do típico controle contábil e legal. Oferecemos suporte à gestão, assessoria Jurídica e outras atividades especializadas, conforme necessidade

4.5

(11 opiniões)

Progresso muito alta

Participação muito alta

92% das solicitações respondidas

Gestão Administrativa Condominial: Na Citycon seu condomínio contará com uma gestão administrativa condominial ajustada às suas necessidades e características: • Suporte e atendimento ao síndico e aos condôminos aos assuntos relacionados à administração condominial;• Controle dos vencimentos dos contratos de manutenções, alvará de incêndio e seguro;• Organização e assistência nas assembleias ordinárias e extraordinárias • Realização de orçamentos para compra de material de limpeza e reposição, dedetização, recarga de extintores, limpeza de caixa d’água, renovação de seguros e demais serviços, nos seus vencimentos ou quando solicitado pelo síndico;• Contratação de serviços somente mediante aprovação de orçamento e autorização do síndico;• Monitoramento da agenda de serviços do condomínio;• Elaboração de editais de convocação para assembleias, circulares, avisos, cartas e advertências;• Elaboração de atas e registros;• Aplicação de multas e notificações;• Auxílio na resolução de conflitos entre condôminos;• Cumprimento das deliberações aprovadas em assembleias e as previstas na convenção;• Elaboração regimento interno;Gestão Contábil Financeira: A gestão contábil e financeira é realizada de forma atenta, descomplicada e transparente.• Elaboração da previsão orçamentária adequada às necessidades do condomínio e em atenção às determinações legais;• Análise, revisão e orientações a permitir possível redução dos custos do condomínio;• Contas a receber (emissão de boletos e cobrança das taxas condominiais);• Controle e baixa, por intermédio de sistema automatizado e interligado com a instituição bancária, dos boletos das taxas condominiais;• Conciliação bancária diária;• Contas a pagar - agendamento e pagamento das despesas mensais e de fornecedores;• Elaboração e emissão de RAIS, DARF e demais encargos anuais ou mensais;• Possibilidade da garantia integral e/ou parcial do recebimento da receita advinda das taxas condominiais, por intermédio da contratação de empresas especializadas na garantia e cobrança (sob aprovação da assembleia);• Abertura de conta bancária em nome do próprio condomínio, caso possua a documentação necessária;• Disponibilização mensal de relatórios financeiros a todos os condôminos;• Acompanhamento e controle dos saldos de caixa e bancários;• Apresentação e entrega de balancetes e prestação de contas mensais, com o posterior envio à pasta de documentos de receitas e despesas para verificação e aprovação do sindico e conselheiros;• Planejamento Financeiro Anual.Gestão de Pessoas e Recursos Humanos: A gestão de pessoas e recursos humanos é realizada de maneira a comportar a autogestão e/ou a terceirização.• Elaboração e controle de folha de pagamento, férias, 13º salário e demais encargos devidos em virtude da relação de trabalho;• Emissão de contracheques informatizados (holerites);• Emissão e recolhimento de guias de INSS, FGTS, PIS, contribuição sindical e assistencial, dentre outros.;• Controle de vales transporte, cesta básica, horas extras, dentre outras obrigações legais;• Assessoria em recrutamento e seleção de colaboradores e prestadores de serviço;• Orientação aos prestadores de serviço;• Orientação aos colaboradores do condominio;• Encaminhamento dos registros de admissões, demissões e rescisões contratuais de colaboradores do condomínio;Assessoria Jurídica: Orientação ao síndico e aos condôminos acerca das normas condominiais, do regulamento interno e de qualquer outra legislação relativa à administração condominial;

4.4

(8 opiniões)

Progresso média

Participação média

50% das solicitações respondidas

Este fornecedor ainda não tem avaliações de usuários

Progresso sem participação

Este fornecedor ainda não tem índice de participação

Saiba mais sobre Administradoras de condomínios em Araçatuba - SP

A administradora de condomínio é o braço direito do síndico para a gestão do empreendimento. O síndico, que tem livre escolha para contratar a administradora de sua preferência, pode transferir suas representações ou funções administrativas para a empresa, de acordo com o Código Civil.

O que faz uma administradora de condomínio?

É a empresa responsável pelos trâmites administrativos e burocráticos da vida em condomínio, que inclui mais de 200 tarefas rotineiras de diversas áreas, como: RH, financeira, jurídica, engenharia, obrigações fiscais e tributárias, cobrança, contratos, cotações, comunicados, atendimento aos moradores. Veja aqui todas as atribuições de uma administradora de condomínio

Por que é importante um condomínio contratar uma administradora?

Porque esta empresa fará toda a parte executiva - volumosa e rotineira - do condomínio, deixando o síndico livre para cumprir a sua função, que é estratégica, de gestão e tomada de decisões. Além disso, sem uma administradora, é praticamente inviável ao síndico manter o condomínio em dia com as constantes atualizações de leis, normas e jurisprudência. Saiba mais sobre administradoras no Guia SíndicoNet.

Precisa de assembleia para trocar de administradora?

Não. De acordo com o Código Civil, o síndico pode contratar uma nova administradora à sua livre escolha e ratificar posteriormente em assembleia, salvo se a convenção do condomínio determinar que a contratação seja feita com anuência da assembleia antes de contratar a empresa. Saiba mais sobre a contratação de uma administradora.

O que perguntar para a empresa durante a cotação?

  • Tempo de existência da empresa.
  • Como são definidos os honorários? É pacote mensal, é por hora, é por % sobre o total da arrecadação ou por unidade?
  • Trabalha com conta bancária pool ou conta individual?
  • Tem departamentos de pessoal, financeiro, cobrança, engenharia, jurídico?
  • Contrato inclui quantas assembleias por ano?
  • Contrato inclui vistoria predial?
  • Contrato inclui auditoria?
  • Tem gerente ou atendimento dedicado ao condomínio?
  • Como é a plataforma digital: site, app, acompanhamento online da movimentação de conta corrente, distribuição de comunicados?
  • Certidões negativas

Planilha para comparar e analisar propostas de administradoras de condomínios

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