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Segundo dados levantados pelo IBGE em 2016, de 69,3 milhões de domicílios particulares no Brasil, apenas 2,8% (equivalente a 1,9 milhão) não tinham televisão. Isso mostra o quanto os brasileiros não vivem sem essa telinha. Em condomínios, a antena coletiva viabiliza o entretenimento de maneira prática.
Instalada no topo do prédio, a antena coletiva é um dos elementos que compõe o sistema de distribuição de sinal em um condomínio. O equipamento é fundamental em condomínios no qual moradores não assinem TV a cabo, pois é a partir de uma única antena que chega o sinal da TV aberta para todos os apartamentos, sem incidir nenhuma taxa mensal por isso.
É uma solução vantajosa, sobretudo, em prédios que não têm espaço no telhado para abrigar uma antena por apartamento.
O condomínio não é obrigado a disponibilizar antenas coletivas e no silêncio da convenção sobre assunto, deve-se discuti-lo em assembleia. Por ser uma obra útil, sua aprovação dependerá da maioria absoluta dos condôminos.
(**) solicite a vistoria de uma empresa especializada em antenas coletivas, que fará o levantamento de todos os equipamentos necessários para a instalação.*
É importante que o condomínio mantenha um contrato de manutenção preventiva com uma empresa especializada no serviço, de preferência, a mesma responsável pela instalação.
Assim, o síndico pode ficar tranquilo quanto à integridade e qualidade do sistema, uma vez que são realizados reparos básicos preventivos. Além disso, caso aconteça algum problema na transmissão do sinal de TV, as empresas especializadas possuem serviço de atendimento 24h e emergencial.
Checagem técnica:
Instalação
Manutenção preventiva
(**) Sugere-se que os contratos não tenham validade maior do que um ano e que eles possam ser rescindidos a qualquer momento, com aviso prévio de no máximo 30 dias.*
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