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O AVCB, ou similar, é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros local atestando que a edificação está em conformidade às normas, regras e leis de segurança, prevenção e combate a incêndios. A emissão do AVCB é feita após realização de vistoria pela corporação, que pode ser feita a pedido do condomínio, por denúncia ou vistoria “surpresa”.
O AVCB é obrigatório. Em uma fiscalização, o condomínio poderá ser multado se o documento estiver vencido. O AVCB traz a segurança para síndico, moradores, funcionários e visitantes, caso haja uma ocorrência, de que o condomínio possui um sistema eficaz de combate a incêndio.
Por diversas razões:
Também vai variar de um estado para outro. Em São Paulo, os AVCBs emitidos em 2019 estão com prazo de vencimento de 5 anos para condomínios residenciais e 3 anos para os comerciais. Minas Gerais e Rio de Janeiro, a periodicidade é de 3 anos. Em Santa Catarina, o condomínio pode solicitar a vistoria anualmente.
Sim. Em uma ação de fiscalização do Corpo de Bombeiros, o condomínio sem AVCB ou com o documento vencido receberá uma notificação com um prazo para corrigir as eventuais não conformidades dos seus itens de segurança. A multa pode ultrapassar R$ 200 mil.
Se o seu condomínio não tiver o projeto de AVCB, geralmente elaborado quando o condomínio é construído mas muitas vezes se perde com o passar do tempo, o primeiro passo rumo à obtenção do AVCB é contratar uma empresa que elabore o projeto.
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