Tratamento da água, limpeza manutenção de piscinas e reformas em geral, inclusive com projetos em 3D
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Tratamento da água, limpeza manutenção de piscinas e reformas em geral, inclusive com projetos em 3D
As bombas d’água têm a função principal de “bombear” o líquido de um lugar a outro. Em um condomínio (seja ele vertical ou horizontal), os diferentes tipos de água (suja, limpa, pluvial, etc) exigem diversos tipos de máquinas, cada qual com uma função específica.
Muitas vezes não são vistas nem lembradas, mas basta que uma garagem fique alagada ou falte água nas unidades para voltar a atenção para essas máquinas.
As bombas funcionam a partir de dois sistemas: hidráulico e elétrico. A parte hidráulica contempla válvulas, registros, tubulações e conexões específicas. Já a parte elétrica diz respeito ao quadro de comando, que aciona o motor das bombas d’água automaticamente.
Seja por inatividade, excesso de uso ou falta de manutenção:
O zelador precisa estar atento ao funcionamento das bombas d’água, mas nada de fazer qualquer tipo de manipulação, pois é muito perigoso. Além disso, a complexidade e a importância do sistema de bombeamento exige que o condomínio tenha o suporte de uma empresa especializada com equipe qualificada.
Nesse caso, as empresas especialistas em bombas d’água oferecem 2 tipos de contratos mais comuns:
Contrato de manutenção preventiva
Visita mensal
Serviços básicos de medição, ajustes e testes no sistema
Chamados emergenciais atendidos em poucas horas
Plantões de atendimento 24h por dia
Reposição imediata de peça até que seja feito o reparo/troca
Na necessidade de troca de qualquer componente é enviado um orçamento à parte
Contrato de manutenção preventiva com peças
Abrange todos os pontos da manutenção preventiva básica, com o diferencial de que a substituição das peças também está inclusa. Por esse motivo, é um contrato consideravelmente mais caro.
(**)Sugere-se que os contratos não tenham validade maior do que um ano e que eles possam ser rescindidos a qualquer momento, com aviso prévio de no máximo 30 dias.*
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