Muitas pragas podem aparecer nos condomínios, entre elas, cupins, ratos, baratas e formigas, e os serviços de dedetização são fundamentais para impedir a proliferação desses bichos, que podem causar agravos tanto à saúde das pessoas como prejuízos econômicos.
A resolução nº 52, da ANVISA , dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e esclarece algumas providências, inclusive em condomínios.
Os serviços de controle de pragas mais frequentes em condomínios
- Descupinização (cupim)
- Desratização (ratos)
- Desinsetização (insetos em geral, como baratas, formigas, etc)
Periodicidade do serviço de controle de pragas em condomínios
Ainda que a ANVISA indique o controle de pragas mensalmente (Resolução nº 52, seção III, artigo 4º, inciso II) muitos condomínios acabam realizando o serviço a cada seis meses (sobretudo, antes do verão que é a época de maior proliferação dos insetos).
Mas tudo dependerá das condições de cada condomínio, como: extensão de área verde, tamanho de área comum, proximidade com córregos, se infestações de pragas são comuns ou não.
É importante manter os cuidados durante o ano inteiro para estar sempre resguardado em casos de infestação, por exemplo. Por isso que manter um contrato de prestação de serviços com uma empresa dedetizadora faz a diferença.
Checagem geral
- Verifique o tempo de atuação no mercado
- Verifique possíveis reclamações em sites como ReclameAqui
- Solicite referências de outros condomínios
- Após escolher a empresa, analise o contrato social e faça buscas em cartórios de registros de títulos, bem como no Serasa e no SPC para ver se não há títulos protestados. Além disso, levante a ficha cadastral (certidões negativas de INSS, FGTS, Receita Federal, Junta Comercial, etc.)
Checagem técnica
- Exigir licença de funcionamento em dia emitido pela Vigilância Sanitária (em alguns estados também é necessária a licença ambiental)
- É preciso que um biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, médico veterinário, químico ou farmacêutico faça parte do quadro de funcionários da empresa. Exija o Registro do responsável técnico no conselho de classe
- A empresa precisa ter sede própria: o imóvel não deve ser utilizado para outros fins
- A empresa deve oferecer um valor fechado pelo serviço, e não cobrar por litro de pesticida – o que dá margem para cobranças superfaturadas.
- Produtos utilizados no serviço devem ser registrados na Anvisa.
Execução do serviço de controle de pragas em condomínios
Após escolher a empresa, é importante que ela faça uma visita ao condomínio para um diagnóstico preciso do local – e de qual será a estratégia utilizada para combater as pregas.
A empresa é responsável por passar todo o tipo de informação sobre ao serviço, inclusive, explicar por quanto tempo a área deverá ser isolada para evitar a infecção de animais ou humanos.
O prestador de serviços também é responsável por fornecer o EPI (equipamento de proteção individual) adequado para o trabalho – não apenas para seus próprios funcionários, mas também para um funcionário do condomínio que deseje acompanhar.
Mais dicas relacionadas ao controle de pragas em condomínios
- Como medida de precaução, os moradores devem ser avisados com pelo menos 48 horas de antecedência sobre o serviço executado;
- Verifique se há necessidade de retirar crianças ou animais domésticos durante a aplicação, e se há alguma restrição de circulação após o serviço.