Interfones em Lauro de Freitas - BA

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CFTV, central de alarme, central telefônica, central de interfone, central de incêndio, porteiro eletrônico, controle de acesso, cabeamento estruturado

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Oferecemos serviços de higienização, limpeza e conservação, portaria, recepção, zeladoria, conservação e manutenção predial, segurança Eletronica, portaria virtual, jardinagem, serviços gerais, serviços de apoio combinados e etc.

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Fornecimento de mão de obra especializada em sistemas de portarias, Automatizadores, CFTV E REPAROS.

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Servidor DedicadoServidores dedicados com configurações adequadas para sua empresa, suporte completo na implantação de sua aplicação.TelecomTrabalhamos com as marcas mais confiáveis em equipamentos de telecomunicações com estabilidade e suporte 24/7.Hospedagem EmpresarialServiços de Hospedagem com e - mail e aplicativos para sua empresa com espaço dedicados.

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Saiba mais sobre Interfones em Lauro de Freitas - BA

O sistema de interfone é um dos principais meios de comunicação interna e de contato com as unidades de um condomínio, conectando os interfones de cada unidade em uma central. É um dos itens que compõem o sistema de segurança do condomínio, por isso o seu funcionamento é mandatório e a manutenção deve estar sempre em dia.

Por que um condomínio deve ter um contrato de manutenção de interfone?

É recomendável ter um contrato de manutenção do sistema de interfonia com uma empresa especializada que, além de fazer a manutenção periódica /preventiva e checagem do sistema completo mensalmente, também atenda rapidamente o condomínio e os condôminos sempre que houver problemas, defeitos ou panes nos aparelhos ou no sistema. Interfones que não funcionam colocam em risco a segurança do condomínio.

Quais são os principais problemas dos interfones em um condomínio?

São diversos os problemas que os interfones podem apresentar em decorrência do uso constante, mau uso ou questões técnicas:

  • queda de energia ou sobrecarga de energia da concessionária e o condomínio não tem estabilizador e/ou nobreak
  • ruídos
  • interferência
  • mudo
  • fiação velha
  • vandalismo

De quem é a responsabilidade pela manutenção do interfone?

O condomínio é responsável em fornecer e fazer a manutenção de toda infraestrutura e do sistema de interfonia, central, cabeamento etc. Já os aparelhos de interfone dentro das unidades são de inteira responsabilidade do condômino, que deve zelar pelo seu bom uso, conservação, manutenção e até mesmo trocas quando o mesmo não estiver mais funcionando ou quebrar. Quando um condomínio tem contrato de manutenção com uma empresa especializada e há necessidade de troca de aparelho nos apartamentos ou casas, geralmente a empresa faz a instalação sem cobrança do serviço, desde que a unidade forneça o aparelho.

Quais os cuidados que o síndico deve ter na hora de cotar e contratar uma empresa de manutenção de interfone?

  • tempo de atuação no mercado
  • checar possíveis reclamações em sites como ReclameAqui
  • solicita referências de outros condomínios com os quais a empresa tenha contrato atualmente
  • após escolher a empresa, analisar o contrato social e fazer buscas em cartórios de registros de títulos, bem como no Serasa e no SPC para ver se não há títulos protestados
  • levantar a ficha cadastral (certidões negativas de INSS, FGTS, Receita Federal, Junta Comercial etc.)

Quais perguntas o síndico deve fazer na hora de fechar o contrato com uma empresa de manutenção de interfone?

  • quais serviços estão inclusos no contrato?
  • qual a periodicidade das visitas?
  • troca de peças básicas estão inclusas?
  • em quais serviços serão cobrados taxas adicionais? E qual o valor?
  • qual o índice utilizado para reajuste no valor do contrato?
  • assistência técnica é 24x7? Ou quais são os dias e horários de atendimento?
  • em quanto tempo o chamado será atendido?
  • troca de peças básicas estão inclusas?
  • quantas visitas são cobertas por ano?
  • qual o índice utilizado para reajuste no valor do contrato?
  • qual o prazo de vigência do contrato? (recomenda-se fazer por 1 ano e que possa ser rescindido a qualquer momento, com aviso prévio de no máximo 30 dias).
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