1 - Leitura individualizada dos hidrômetros das unidades autônomas com o registro dos indicadores em metros cúbicos do consumo de água, em planilhas próprias ou aplicativo, informando o registro atual e o registro anterior de cada medidor de água. 2 - Fornecimento de planilha informativa onde constará, além dos metros cúbicos consumidos pela unidade, o valor em reais a ser pago ao condomínio de acordo com a tabela de preço da concessionária. 3 - Encaminhamento dessas planilhas informativas ao Condomínio e/ou seu representante (Administradora), que deverá proceder ao lançamento dos valores de consumo, enviados pela Real Consumo, em boletos de pagamento de despesas ordinárias de condomínio, de sua responsabilidade