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Robozinho da Cotação Inteligente

Com o propósito de evitar ou reduzir o número de acidentes do trabalho em um condomínio, o síndico tem por obrigação fazer cumprir uma série de NR´s (Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho) e leis que asseguram condições de trabalho e garantem a segurança, a saúde e a vida dos trabalhadores do empreendimento.

Quais são as Normas Regulamentadoras relacionadas à segurança do trabalho a que um condomínio está sujeito?

  • NR 5 - CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
  • NR 6 – E.P.I. (Equipamentos de Proteção Individual)
  • NR 7 – P.C.M.S.O (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional)
  • NR 7 – Curso de Primeiros Socorros
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (Instrução Normativa INSS/Pres. nº 85)
  • NR 9 – P.P.R.A. (Programa de Proteção de Riscos Ambientais)
  • NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade. Assegura condições mínimas de trabalho para os colaboradores que lidam direta ou indiretamente com com instalações elétricas no condomínio.
  • NR 23 - Brigada de incêndio

Por que o condomínio deve estar em dia com as normas e leis referentes à medicina e engenharia de segurança do trabalho?

Porque os funcionários devem trabalhar em condições adequadas que não coloquem em risco sua saúde e segurança. O condomínio pode enfrentar problemas jurídicos se houver denúncias ou quando um funcionário entrar com ação na Justiça do Trabalho devido a irregularidades. Lembrando que o síndico responde civil e criminalmente por tudo o que acontece no condomínio, desta forma cabe a ele fazer com que todas as normas e leis relacionadas à Segurança do Trabalho sejam cumpridas.

O que acontece se as Normas Regulamentadoras não forem realizadas?

A primeira consequência são as multas que poderão ser aplicadas ao condomínio que não realizá-las. Essas multas são definidas em UFIR´s, com variação entre as normas e, em caso de reincidência aumentando consideravelmente o valor. O condomínio também pode enfrentar problemas com a seguradora em um incêndio, caso não haja brigada de incêndio constituída, pode haver problemas junto à seguradora no pagamento do prêmio.

Com que periodicidade essas normas precisam ser revalidadas?

Todas as normas relacionadas na pergunta anterior necessitam de revalidação anual, com exceção da NR 10, que não há periodicidade estipulada, mas a recomendação de especialistas é a cada 2 anos.

O síndico deve se preocupar com o cumprimento das NR´s apenas quando o condomínio tiver funcionários próprios?

Não. Quando os funcionários são próprios, é o condomínio quem deve fazer cumprir as NR´s, geralmente contratando empresa que oferece um pacote de serviços e treinamentos que geram os certificados exigidos pela legislação. Mas quando o condomínio tiver funcionários terceirizados, é a empresa terceirizada contratada que deve providenciar as certificações e treinamentos dos funcionários, cabendo ao condomínio exigir a comprovação dos mesmos e colaborar para aquelas diretamente relacionadas com o ambiente do condomínio, já pode ser co-responsabilizado por esse tipo de negligência da empresa parceira.

O que perguntar para um fornecedor durante a cotação?

  • Há quanto tempo a empresa está no mercado atendendo condomínios?
  • A empresa oferece pacote global com todos os itens relacionados à medicina e engenharia de segurança do trabalho?
  • Junto com a administradora, especifique o escopo de serviços necessários para o seu condomínio e peça orçamentos.
  • Estipule cronograma de cumprimento das normas de acordo com o vencimentos dos atestados e certificados.
  • Qual a forma de pagamento?
  • A empresa fecha pacote anual?
  • Fornecer como referência pelo menos 3 condomínios com contato dos síndicos / administradoras que tenham sido atendidos nos últimos 6 meses.

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