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Avaliação de imóveis Vistorias e Inspeções Prediais Assessoria e Consultoria em Segurança do Trabalho
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Avaliação de imóveis Vistorias e Inspeções Prediais Assessoria e Consultoria em Segurança do Trabalho
Com o propósito de evitar ou reduzir o número de acidentes do trabalho em um condomínio, o síndico tem por obrigação fazer cumprir uma série de NR´s (Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho) e leis que asseguram condições de trabalho e garantem a segurança, a saúde e a vida dos trabalhadores do empreendimento.
Porque os funcionários devem trabalhar em condições adequadas que não coloquem em risco sua saúde e segurança. O condomínio pode enfrentar problemas jurídicos se houver denúncias ou quando um funcionário entrar com ação na Justiça do Trabalho devido a irregularidades. Lembrando que o síndico responde civil e criminalmente por tudo o que acontece no condomínio, desta forma cabe a ele fazer com que todas as normas e leis relacionadas à Segurança do Trabalho sejam cumpridas.
A primeira consequência são as multas que poderão ser aplicadas ao condomínio que não realizá-las. Essas multas são definidas em UFIR´s, com variação entre as normas e, em caso de reincidência aumentando consideravelmente o valor. O condomínio também pode enfrentar problemas com a seguradora em um incêndio, caso não haja brigada de incêndio constituída, pode haver problemas junto à seguradora no pagamento do prêmio.
Todas as normas relacionadas na pergunta anterior necessitam de revalidação anual, com exceção da NR 10, que não há periodicidade estipulada, mas a recomendação de especialistas é a cada 2 anos.
Não. Quando os funcionários são próprios, é o condomínio quem deve fazer cumprir as NR´s, geralmente contratando empresa que oferece um pacote de serviços e treinamentos que geram os certificados exigidos pela legislação. Mas quando o condomínio tiver funcionários terceirizados, é a empresa terceirizada contratada que deve providenciar as certificações e treinamentos dos funcionários, cabendo ao condomínio exigir a comprovação dos mesmos e colaborar para aquelas diretamente relacionadas com o ambiente do condomínio, já pode ser co-responsabilizado por esse tipo de negligência da empresa parceira.
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