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Seguros condominiais obrigatórios, e seguros de responsabilidade civil em geral. Atendemos síndicos, administradoras, construtoras e incorporadoras, para seguros de empreendimentos novos e implantações, ou processos concorrenciais de renovação de apólices. - Seguro Condomínio Básica Simples - Seguro Condomínio Básica Ampla - Seguro Condomínio Vida Funcionários - Seguro Responsabilidade Civil Profissional

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Saiba mais sobre Seguros

Todo condomínio é obrigado a contratar um seguro de acordo com a Lei do Condomínio, de nº 4.591/64, artigos 13, 14 e 16, complementada pelo Código Civil - Artigo 1.346. O seguro oferece a segurança de que na ocorrência de qualquer evento que ocasione danos à edificação, o prejuízo será o menor possível. Saiba tudo sobre o assunto acessando o Guia SíndicoNet de Seguros de Condomínio.

Quais tipos de condomínios devem fazer seguro?

Condomínios de todos os tipos devem fazer seguro: residenciais, comerciais, mistos, verticais ou horizontais (neste caso, somente das áreas comuns).

Por que fazer seguro de condomínio?

Porque em caso de sinistro que cause danos ou destruição parcial ou total da edificação, como incêndio, desmoronamento, raios, explosões, vendavais, roubos etc, o condomínio receberá uma indenização para fazer os reparos. Sem o seguro, o prejuízo financeiro pode ser enorme, dependendo do sinistro. Além disso, o síndico pode ser indiciado em caso de fiscalização por não cumprimento da legislação.

A partir de quando o condomínio deve ter seguro?

Dentro de 120 dias contados a partir da concessão do Habite-se, sob pena de multa mensal equivalente a 1/12 do IPTU. Mas recomendação é que as pessoas só se mudem para o condomínio depois que o seguro estiver valendo.

Quem é responsável pelo seguro do condomínio?

O síndico é quem deve tomar as providências para fazer ou renovar a apólice do seguro, podendo contar com apoio da administradora nas cotações e trâmites burocráticos. De acordo com a Lei nº 4.591 – Art. 22, o síndico representa ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dêle, e deve praticar os atos de defesa dos interesses comuns.

Quais são as coberturas obrigatórias no seguro do condomínio?

A lei fala explicitamente que o seguro é contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial e não especifica as coberturas obrigatórias que cubram a destruição total ou parcial. Por isso deve-se contratar um seguro que garanta todos os eventos a que o condomínio esteja efetivamente sujeito, com destaque para raio, explosão, queda de aeronaves, danos elétricos, vendaval, impacto de veículos, quebra de vidros, roubo, e os seguros de responsabilidade civil do condomínio, síndico, dos portões e veículos. Saiba mais sobre o que é obrigatório no seguro do condomínio e os tipos de coberturas, o que é coberto e o que não é coberto em cada uma delas.

Com qual periodicidade se deve renovar o seguro do condomínio?

As renovações deverão ser continuadas, sem interrupções, e com uma periodicidade anual quando não prevista na convenção.

Quais são as modalidades de seguro existentes para condomínios?

Existem duas modalidades de seguro para condomínios, determinadas pela Resolução 218/2010 do CNSP (Conselho Nacional de Seguros):

  • cobertura básica simples: cobre o condomínio contra os riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno e explosão de qualquer natureza. Poderão ainda ser contratadas coberturas adicionais, conforme os riscos a que o condomínio estiver sujeito.
  • cobertura básica ampla: cobre o condomínio contra qualquer dano físicos à edificação ou equipamentos, exceto riscos excluídos (guerras, problemas nucleares, falta de conservação ou manutenção, inadequada)

O que perguntar para um fornecedor durante a cotação?

  • A corretora de seguros tem registro na Susep?
  • A corretora de seguros é especializada em seguro condominial?
  • Há quanto tempo a corretora atende condomínios?
  • A corretora oferece produtos específicos para condomínios?
  • Qual a forma de pagamento?

Dicas:

  • Consulte o Sincor do seu Estado (Sindicato de Empresários e Profissionais Autônomos da Corretagem e da Distribuição de todos os ramos de Seguros, Resseguros e Capitalização) sobre o corretor/corretora responsável pelo seguro do seu condomínio.
  • Verifique se o corretor/corretora responsável pelo seguro do seu condomínio está cadastrado na Susep (Superintendência de Seguros Privados Coordenação-geral de Registros d Autorizações) para exercer legalmente a atividade.
  • Peça referências de outros condomínios que são clientes da corretora escolhida e faça contato, perguntando como foi a experiência na hora do sinistro
  • Avaliar se a corretora oferece descontos vantajosos para pagamento em menos parcelas ou à vista - se o condomínio tiver fôlego financeiro, pode valer a pena.
  • Exigir, na abertura da cotação, pelo menos 3 propostas de seguradoras diferentes para comparar.
  • Exigir cotação nas modalidades “cobertura simples” e “cobertura ampla” e avaliar o que vale mais a pena para as necessidades do condomínio.
  • Ao contratar o seguro, peça vistoria prévia da seguradora. Essa medida evita problemas futuros em sinistros, já que problemas existentes poderão ser identificados e feitas as adequações necessárias
  • Assim que contratar o seguro, peça imediatamente um certificado de cobertura da seguradora ou a cópia da apólice quando possível
  • Quando receber a apólice do seguro, confirme a validade na seguradora.
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