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Grupo Souza Lima

Apresentamos nossos serviços com a qualidade e inovação que só o Grupo Souza Lima pode oferecer:Segurança PatrimonialSegurança EletrônicaPortaria e Controle de AcessoEscolta ArmadaRecepção e AtendimentoLimpeza e ConservaçãoManutenção e ReparosMonitoramento EletrônicoProteção e Combate a IncêndiosServiços Gerais e Facilities

Brasfort Serviços Terceirizados

Especialista em Terceirização de Mão - de - obra, a Brasfort conta com: vigilância, brigada de incêndio, portaria, recepcionista, apoio administrativo, limpeza, monitoramento, jardinagem e muito mais.

AMK SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

Oferecemos os serviços de terceirização em: - Portaria - Recepcionistas - Secretárias - Motoristas - Zeladores - Encarregados - Serviços Gerais e Facilities - Brigada de incêndio - Auxiliar Administrativo, entre outros.

Grupo Central Soluções

Expertise em Administração de condomínios e Terceirização de mão de obra. Trabalhando com três áreas de expertise – Administração de Condomínios, Terceirização de mão de obra e Assessoria Contábil – o GRUPO CENTRAL SOLUÇÕES oferece confiabilidade, segurança e conforto ao cliente, operacionalizando suas atividades com qualidade, eficiência, zelo e tradição, contando com uma equipe multiprofissional especializada, composta por contadores, economistas, administradores, advogados e técnicos de Recursos Humanos.

MV ECOLÓGICA

Nossos serviços são:Limpeza de:Sofá (couro e convencional)PoltronasCadeirasColchãoCortinasTapetes e carpetes residencial e auditório Persianas

R2R Facility

Serviços:• Jardinagem • Desinfecção de ambientes• Limpeza e conservação• Portaria e atendimento • Manutenção predial• Motoristas e manobristas• Recepção e atendimento• Telemarketing ativo e receptivo

Front Line Segurança e Brigada

Zeladoria,Portaria,Conservação e Limpeza em geral eÁrea verde.

GECON UPSEG

• Segurança Jurídica*• Departamento Pessoal / Recursos Humanos• Contabilidade• Administrativo• Atendimento Personalizado• Financeiro / Controle Pagamentos• Supervisão• Mão de Obra• Gestão• Portaria Remota* A Gecon possui, internamente, profissionais da área jurídica que orientam e fiscalizam a legalidade da gestão condominial administrativa executada em toda rede Gecon, sem qualquer intermediação, indicação ou fornecimento de serviços advocatícios de forma vinculada ou "casada" seja em relação aos franqueados, seja em favor do condomínio contratante, que são livres e desimpedidos para contratarem seus advogados nos termos da lei vigente.

Para atender as necessidades de mão de obra da portaria, limpeza, segurança, conservação e zelador do condomínio, o síndico pode optar por contratar funcionários de empresas terceirizadas.

O principal benefício de se terceirizar em condomínios é, além de uma possível redução de custos quando comprarada à mão de obra não terceirizada, a possibilidade de delegar a gestão de funcionários à empresa tercririzadora.

É a empresa contratada quem deve escolher, treinar e dar feedback aos colaboradores - além de montar a escala e pagar salários e direitos dos trabalhadores.

A partir da aprovação da Lei 13.429, em 2017, a terceirização de todas atividades foi liberada. Antes da lei, a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) proibia a terceirização da atividade-fim, permitindo somente esse tipo de contrato nas atividades-meio.

Cuidados ao contratar empresas de terceirização de portaria

Checagem geral:

  • Tempo de atuação no mercado é importante
  • Solicite referências de outros condomínios
  • Levante a ficha cadastral (certidões negativas de INSS, FGTS, Receita Federal, Junta Comercial, etc)
  • Verifique possíveis reclamações em sites como ReclameAqui
  • Visite os condomínios que também são clientes da empresa
  • Analise o contrato social da empresa e faça buscas em cartórios de registros de títulos, bem como no Serasa e SPC para ver se não há títulos protestados
  • Contrato Social ou Documentação Societária
  • Cartas de referência a entidades bancárias, com atestado de idoneidade
  • Certidões dos Distribuidores de Processos Cíveis, Criminais e Trabalhistas, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços.
  • Certidão do Distribuidor de Processos Federais, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços.
  • Visite a sede da empresa
  • Certifique-se de que a empresa não paga menos do que o piso da categoria aos funcionários

Obs.: Como a Terceirização de Portaria envolve custos com rescisão ou troca sistemática de funcionamento, a implantação deverá ocorrer somente mediante aprovação em assembleia por maioria simples. Já a troca de uma terceirizadora por outra não há a obrigatoriedade, a não ser que gere impacto nas finanças.

Pontos que devem constar no contrato com a empresa de terceirização de portaria

  • Pagamento das faturas só deve ser efetuado mediante a comprovação dos olerites de pagamento dos funcionários e das guias de recolhimento de tributos individuais dos mesmos
  • Especificar como será feita a substituição de funcionários em caso de impedimento
  • Valor da hora trabalhada e das horas extras
  • Número mínimo de visitas que o supervisor encarregado passará no condomínio
  • Se o serviço incluir equipamentos, os mesmos devem ser detalhados em anexo juntamente com a responsabilidade do condomínio pelo estado de conservação dos mesmos.
  • Uniformes, seguro de vida, cestas básicas e outros benefícios aos funcionários, se existirem
  • MENSALMENTE, junto com a Nota Fiscal e o boleto para pagamento, o comprovante de quitação das guias de INSS e FGTS, além da folha de pagamento ou holerites relativos aos funcionários alocados no Condomínio
  • SEMESTRALMENTE, as Certidões Negativas de Débitos (CNDs)
  • ANUALMENTE, o recibo de entrega do IRPF à Receita Federal
  • Número de funcionários a serem cedidos, bem como a carga horária de trabalho dos mesmos.
  • Treinamento exigido dos funcionários
  • Índice de reajuste dos serviços
  • Sugere-se que os contratos não tenham validade maior do que um ano e que eles possam ser rescindidos a qualquer momento, com aviso prévio de no máximo 30 dias.
  • Leve o contrato para o jurídico da administradora analisar
  • Veja aqui o que mais deve conter no contrato com a empresa de terceirização do condomínio

Mais dicas ao contratar empresas de Terceirização de Portaria

  • Prefira empresas que cedem benefícios aos funcionários, como cestas básicas e metas premiadas
  • É aconselhável que a empresa prestadora apresente ficha cadastral e de antecedentes criminais de todos os funcionários colocados à disposição do condomínio.
  • Assessoria jurídica: contratar um advogado ou contar com o apoio da área jurídica da administradora ajuda no acompanhamento da situação da prestadora de serviços – assim, caso esta fique em má situação financeira, é mais fácil de descobrir, o que minimiza o estrago em potencial

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