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Para atender as necessidades de mão de obra da portaria, limpeza, segurança, conservação e zelador do condomínio, o síndico pode optar por contratar funcionários de empresas terceirizadas.

O principal benefício de se terceirizar em condomínios é, além de uma possível redução de custos quando comprarada à mão de obra não terceirizada, a possibilidade de delegar a gestão de funcionários à empresa tercririzadora.

É a empresa contratada quem deve escolher, treinar e dar feedback aos colaboradores - além de montar a escala e pagar salários e direitos dos trabalhadores.

A partir da aprovação da Lei 13.429, em 2017, a terceirização de todas atividades foi liberada. Antes da lei, a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) proibia a terceirização da atividade-fim, permitindo somente esse tipo de contrato nas atividades-meio.

Cuidados ao contratar empresas de terceirização de portaria

Checagem geral:

  • Tempo de atuação no mercado é importante
  • Solicite referências de outros condomínios
  • Levante a ficha cadastral (certidões negativas de INSS, FGTS, Receita Federal, Junta Comercial, etc)
  • Verifique possíveis reclamações em sites como ReclameAqui
  • Visite os condomínios que também são clientes da empresa
  • Analise o contrato social da empresa e faça buscas em cartórios de registros de títulos, bem como no Serasa e SPC para ver se não há títulos protestados
  • Contrato Social ou Documentação Societária
  • Cartas de referência a entidades bancárias, com atestado de idoneidade
  • Certidões dos Distribuidores de Processos Cíveis, Criminais e Trabalhistas, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços.
  • Certidão do Distribuidor de Processos Federais, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços.
  • Visite a sede da empresa
  • Certifique-se de que a empresa não paga menos do que o piso da categoria aos funcionários

Obs.: Como a Terceirização de Portaria envolve custos com rescisão ou troca sistemática de funcionamento, a implantação deverá ocorrer somente mediante aprovação em assembleia por maioria simples. Já a troca de uma terceirizadora por outra não há a obrigatoriedade, a não ser que gere impacto nas finanças.

Pontos que devem constar no contrato com a empresa de terceirização de portaria

  • Pagamento das faturas só deve ser efetuado mediante a comprovação dos olerites de pagamento dos funcionários e das guias de recolhimento de tributos individuais dos mesmos
  • Especificar como será feita a substituição de funcionários em caso de impedimento
  • Valor da hora trabalhada e das horas extras
  • Número mínimo de visitas que o supervisor encarregado passará no condomínio
  • Se o serviço incluir equipamentos, os mesmos devem ser detalhados em anexo juntamente com a responsabilidade do condomínio pelo estado de conservação dos mesmos.
  • Uniformes, seguro de vida, cestas básicas e outros benefícios aos funcionários, se existirem
  • MENSALMENTE, junto com a Nota Fiscal e o boleto para pagamento, o comprovante de quitação das guias de INSS e FGTS, além da folha de pagamento ou holerites relativos aos funcionários alocados no Condomínio
  • SEMESTRALMENTE, as Certidões Negativas de Débitos (CNDs)
  • ANUALMENTE, o recibo de entrega do IRPF à Receita Federal
  • Número de funcionários a serem cedidos, bem como a carga horária de trabalho dos mesmos.
  • Treinamento exigido dos funcionários
  • Índice de reajuste dos serviços
  • Sugere-se que os contratos não tenham validade maior do que um ano e que eles possam ser rescindidos a qualquer momento, com aviso prévio de no máximo 30 dias.
  • Leve o contrato para o jurídico da administradora analisar
  • Veja aqui o que mais deve conter no contrato com a empresa de terceirização do condomínio

Mais dicas ao contratar empresas de Terceirização de Portaria

  • Prefira empresas que cedem benefícios aos funcionários, como cestas básicas e metas premiadas
  • É aconselhável que a empresa prestadora apresente ficha cadastral e de antecedentes criminais de todos os funcionários colocados à disposição do condomínio.
  • Assessoria jurídica: contratar um advogado ou contar com o apoio da área jurídica da administradora ajuda no acompanhamento da situação da prestadora de serviços – assim, caso esta fique em má situação financeira, é mais fácil de descobrir, o que minimiza o estrago em potencial

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