Habilitados em obras, projetos e serviços de inspeção predial, avaliações e perícias de bens imóveis (urbanos ou rurais).
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Habilitados em obras, projetos e serviços de inspeção predial, avaliações e perícias de bens imóveis (urbanos ou rurais).
Vistoria ou inspeção predial é uma checagem minuciosa de um empreendimento com a classificação dos problemas constatados, elencados em um documento (laudo) com a descrição de grau de risco com orientações e/ou recomendações para corrigi-los. Há um proposta de Norma de Inspeção Predial em fase final de elaboração pela ABNT. Já a perícia é feita quando há necessidade de apurar a origem e as causas por trás de uma ocorrência, como incêndio, problemas estruturais, rachaduras, vícios construtivos, problemas elétricos etc com o objetivo de atribuir responsabilidades pela ocorrência, analisar, diagnosticar e apontar caminhos para solucionar o problema em questão, registrados em um laudo.
As duas atividades devem ser efetuadas por profissionais habilitados: engenheiros ou arquitetos experientes. No entanto, o zelador pode fazer uma vistoria visual no condomínio, seguindo um roteiro elaborado pelo SíndicoNet, para identificar rapidamente qualquer anomalia e o corpo diretivo buscar um profissional.
Vai depender da idade da edificação. As boas práticas apontam que um condomínio de até 20 anos deve fazer uma vistoria completa a cada 3-5 anos. Edifícios com mais de 20 anos, é recomendável fazer uma vistoria a cada 2-3 anos.
Se já houver um problema identificado e for necessário constatar a sua origem e atribuir responsabilidade (se é de uma unidade, do condomínio ou da construtora, por exemplo) até para fins de determinar quem deve arcar com o reparo, é necessária a realização de uma perícia. Saiba mais sobre vícios e defeitos de construção.
Para estar com a manutenção do condomínio em ordem, antecipando problemas, e valorização patrimonial.