Com o propósito de evitar ou reduzir o número de acidentes do trabalho em um condomínio, o síndico tem por obrigação fazer cumprir uma série de NR´s (Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho) e leis que asseguram condições de trabalho e garantem a segurança, a saúde e a vida dos trabalhadores do empreendimento.
Quais são as Normas Regulamentadoras relacionadas à segurança do trabalho a que um condomínio está sujeito?
- NR 5 - CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
- NR 6 – E.P.I. (Equipamentos de Proteção Individual)
- NR 7 – P.C.M.S.O (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional)
- NR 7 – Curso de Primeiros Socorros
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (Instrução Normativa INSS/Pres. nº 85)
- NR 9 – P.P.R.A. (Programa de Proteção de Riscos Ambientais)
- NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade. Assegura condições mínimas de trabalho para os colaboradores que lidam direta ou indiretamente com com instalações elétricas no condomínio.
- NR 23 - Brigada de incêndio
Porque os funcionários devem trabalhar em condições adequadas que não coloquem em risco sua saúde e segurança. O condomínio pode enfrentar problemas jurídicos se houver denúncias ou quando um funcionário entrar com ação na Justiça do Trabalho devido a irregularidades. Lembrando que o síndico responde civil e criminalmente por tudo o que acontece no condomínio, desta forma cabe a ele fazer com que todas as normas e leis relacionadas à Segurança do Trabalho sejam cumpridas.
O que acontece se as Normas Regulamentadoras não forem realizadas?
A primeira consequência são as multas que poderão ser aplicadas ao condomínio que não realizá-las. Essas multas são definidas em UFIR´s, com variação entre as normas e, em caso de reincidência aumentando consideravelmente o valor. O condomínio também pode enfrentar problemas com a seguradora em um incêndio, caso não haja brigada de incêndio constituída, pode haver problemas junto à seguradora no pagamento do prêmio.
Todas as normas relacionadas na pergunta anterior necessitam de revalidação anual, com exceção da NR 10, que não há periodicidade estipulada, mas a recomendação de especialistas é a cada 2 anos.
Não. Quando os funcionários são próprios, é o condomínio quem deve fazer cumprir as NR´s, geralmente contratando empresa que oferece um pacote de serviços e treinamentos que geram os certificados exigidos pela legislação. Mas quando o condomínio tiver funcionários terceirizados, é a empresa terceirizada contratada que deve providenciar as certificações e treinamentos dos funcionários, cabendo ao condomínio exigir a comprovação dos mesmos e colaborar para aquelas diretamente relacionadas com o ambiente do condomínio, já pode ser co-responsabilizado por esse tipo de negligência da empresa parceira.
O que perguntar para um fornecedor durante a cotação?
- Há quanto tempo a empresa está no mercado atendendo condomínios?
- A empresa oferece pacote global com todos os itens relacionados à medicina e engenharia de segurança do trabalho?
- Junto com a administradora, especifique o escopo de serviços necessários para o seu condomínio e peça orçamentos.
- Estipule cronograma de cumprimento das normas de acordo com o vencimentos dos atestados e certificados.
- Qual a forma de pagamento?
- A empresa fecha pacote anual?
- Fornecer como referência pelo menos 3 condomínios com contato dos síndicos / administradoras que tenham sido atendidos nos últimos 6 meses.