Administradoras de condomínios em Praia Grande - SP

Cote com fornecedores avaliados e faça o melhor negócio para o seu condomínio!

Busque por Especialidade e localidadeNovo!
Ordenar por
Trocar de especialidade

Fornecemos serviços de Administração de Condomínios e Síndico Profissional.

Este fornecedor ainda não tem avaliações de usuários

Progresso média

Participação média

40% das solicitações respondidas

Atendimento de Qualidade Atendimento personalizado Assessoria Preventiva - Plano Diretor Assessoria em Assembleias

Este fornecedor ainda não tem avaliações de usuários

Progresso sem participação

Este fornecedor ainda não tem índice de participação

Este fornecedor ainda não tem avaliações de usuários

Progresso sem participação

Este fornecedor ainda não tem índice de participação

Saiba mais sobre Administradoras de condomínios em Praia Grande - SP

A administradora de condomínio é o braço direito do síndico para a gestão do empreendimento. O síndico, que tem livre escolha para contratar a administradora de sua preferência, pode transferir suas representações ou funções administrativas para a empresa, de acordo com o Código Civil.

O que faz uma administradora de condomínio?

É a empresa responsável pelos trâmites administrativos e burocráticos da vida em condomínio, que inclui mais de 200 tarefas rotineiras de diversas áreas, como: RH, financeira, jurídica, engenharia, obrigações fiscais e tributárias, cobrança, contratos, cotações, comunicados, atendimento aos moradores. Veja aqui todas as atribuições de uma administradora de condomínio

Por que é importante um condomínio contratar uma administradora?

Porque esta empresa fará toda a parte executiva - volumosa e rotineira - do condomínio, deixando o síndico livre para cumprir a sua função, que é estratégica, de gestão e tomada de decisões. Além disso, sem uma administradora, é praticamente inviável ao síndico manter o condomínio em dia com as constantes atualizações de leis, normas e jurisprudência. Saiba mais sobre administradoras no Guia SíndicoNet.

Precisa de assembleia para trocar de administradora?

Não. De acordo com o Código Civil, o síndico pode contratar uma nova administradora à sua livre escolha e ratificar posteriormente em assembleia, salvo se a convenção do condomínio determinar que a contratação seja feita com anuência da assembleia antes de contratar a empresa. Saiba mais sobre a contratação de uma administradora.

O que perguntar para a empresa durante a cotação?

  • Tempo de existência da empresa.
  • Como são definidos os honorários? É pacote mensal, é por hora, é por % sobre o total da arrecadação ou por unidade?
  • Trabalha com conta bancária pool ou conta individual?
  • Tem departamentos de pessoal, financeiro, cobrança, engenharia, jurídico?
  • Contrato inclui quantas assembleias por ano?
  • Contrato inclui vistoria predial?
  • Contrato inclui auditoria?
  • Tem gerente ou atendimento dedicado ao condomínio?
  • Como é a plataforma digital: site, app, acompanhamento online da movimentação de conta corrente, distribuição de comunicados?
  • Certidões negativas

Planilha para comparar e analisar propostas de administradoras de condomínios

Empty state

Tem dúvidas sobre Administradoras de condomínios?

Faça perguntas para fornecedores e usuários ativos do SíndicoNet, é grátis! As respostas costumam ser rápidas e a sua participação ajuda a tornar a vida condominial mais fácil.

Pergunte no Conviver